Portaria 29/2020
O DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃOL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO CARMO DE MINAS, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 393 de 06 de março de 2015, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 27, de 11 de agosto de 2020.
art. 2º Considerando a Instrução Normativa nº 10/2020 (IFSULDEMINAS), que dispõe sobre a autorização excepcional de trancamento extemporâneo de disciplinas ou de matrícula, do 1º semestre de 2020, ais estudantes dos cursos técnicos subsequentes e de graduação presenciais do IFSULDEMINAS e conforme Art. 2º da referida isntrução, que determina ampla divulgação, a presente portaria informa que o período para realização das solicitações de trancamento poderão ser encaminhadas ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Art. 3º Os casos omissos serão apreciados pelas Coordenadorias de Cursos e Direção de Desenvolvimento Educacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e será válida até 26/08/2020.
Portaria 27.2020 (revogada)
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