CIS
A Comissão Interna de Supervisão tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), sendo obrigatória a sua constituição em toda a Rede Federal de Ensino. A CIS foi instituída através da Portaria nº. 2.519 de 15 de julho de 2005. Segundo seu Art. 5º, são ações inerentes a ela:
- acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
- orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
- fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
- propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I, do § 1º, do art. 24, da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
- examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Conheça o Regimento Interno
Composição do CIS
Portaria Nº 43 de 29 de Agosto de 2022
Membros Titulares
Daniela Harue Sakaguti
Mariana Guimaraes Couto
Membros Suplentes
Lizânia Vieira de Paiva
Marcela Lopes Gomes
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